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| presidente do fórum norte e nordeste da construção escreve sobre a destinação dos recursos do fgts e a problemática do crescente déficit habitacional brasileiro.
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Há muito se sabe sobre a problemática do crescente déficit habitacional brasileiro, principalmente nas camadas da população que recebem até 5 salários mínimos. Em 1981 a carência era de 4,5 milhões de moradias, em 1991 de 5,4 milhões, em 2000 de 6,6 milhões e os dados mais atuais dão conta de que esse número já se aproxima dos 8 milhões. Se comparada à necessidade atual de moradia com a vivida em 1981 constata-se o lamentável crescimento de 77,8%. Tal fato evidencia a pouca atenção que os governantes vêm destinando à questão habitacional, mesmo sendo essa uma das mais sérias questões sociais do nosso país.
Como se isso não bastasse, sabe-se também que outro grave problema existente é a ausência de saneamento básico em mais de 10 milhões de domicílios no Brasil, uma absurda realidade que parece não ser compreendida por aqueles que detêm o poder e se aproveitam de constatações como essas para promover muitos discursos e poucas ações em prol da melhoria de vida da população brasileira.
Têm-se como um dos mais fortes instrumentos legais para combate a essas questões os recursos do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, recursos esses destinados exclusivamente à habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana. Ressalta-se ainda que na Lei 8.093/90 que rege o FGTS, consta que "os projetos de saneamento básico e infra-estrutura urbana, financiados com os recursos do FGTS, deverão ser complementares aos programas habitacionais".
Isto posto ficamos perplexos com o anúncio da Medida Provisória nº. 394 de 22 de janeiro de 2007, instituindo um Fundo de Investimento do FGTS, que segundo texto da MP é caracterizado "pela aplicação de recursos do FGTS, destinado a investimentos em empreendimentos dos setores de energia, rodovia, ferrovia, porto e saneamento". Tal Medida, de pronto, destinou a aplicação de R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do FGTS para integralizar cotas do citado fundo de investimento, possibilitando ainda que esse volume alcance um patamar de até 80% do patrimônio líquido do FGTS. Fala-se que esse ato tomou como base, por um lado, o excesso de recursos do FGTS e por outro, a possibilidade de melhor remunerar os titulares das contas de FGTS.
Bem sabemos que não há excesso de recursos no FGTS. O que há é uma má aplicação desses recursos nos últimos governos, pois como se explicar que tenhamos excesso de recursos do FGTS e paralelamente um crescente déficit habitacional no país? E quanto a melhor remunerar esses recursos é importante observar que a maior parte da população, que não tem casa própria, está indiscutivelmente mais interessada em adquiri-la do que ter o dinheiro do FGTS mais bem remunerado e não ter onde morar dignamente com sua família.
Não podemos admitir, diante das necessidades acima relatadas, que sejam desviados recursos do FGTS para outras finalidades, que podem ter até as suas justificativas também embasadas em dados, mas que nem de longe merecem mais atenção do que àquelas que se lastreiam nas necessidades mais prementes do ser humano. Ressalta-se ainda que as áreas previstas na MP nº. 394 já dispõem de recursos provenientes da CIDE e de outros impostos que incidem, por exemplo, sobre o consumo de energia, volumes esses consideravelmente expressivos. Então por que usar os recursos do FGTS?
Desejamos ver o Brasil crescer, ofertando trabalho e bem-estar a todos os que aqui vivem. Nesse sentido, o recém lançado Plano de Aceleração do Crescimento - PAC prevê ações para as áreas de habitação de mercado e de interesse social, sendo essas financiadas, sobretudo, com recursos, das cadernetas de poupança e pelo FGTS, respectivamente. Com isso, se estima que tenhamos, em 4 anos, o déficit habitacional reduzido a metade, voltando, em linhas gerais, à situação vivida no início da década de 80, que não é a melhor de todas, mas diante da atual não deixa de ser um excelente resultado.
Assim, nós que compomos o Fórum Norte e Nordeste da Construção declaramos nossa total rejeição ao conteúdo da MP nº. 394, defendendo, sim, a boa destinação dos recursos do FGTS, pois só assim estaremos sendo éticos, justos e, principalmente, inteligentes.
*Presidente do Fórum Norte e Nordeste da Construção
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Autor: betinha nascimento*
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Fonte: cbic/imprensa
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