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com o acertado propósito de agilizar as contratações de bens e serviços do estado de são paulo, o governador josé serra enviou projeto de lei à assembléia legislativa, para alterar a lei estadual de licitações.
Com o acertado propósito de agilizar as contratações de bens e serviços do Estado de São Paulo, o governador José Serra enviou projeto de lei à Assembléia Legislativa, para alterar a Lei Estadual de Licitações. Contudo, as mudanças propostas pelo Executivo, se aprovadas, poderão criar problemas ao Estado nas futuras licitações públicas.

A principal alteração proposta pelo governo faculta ao administrador público a inversão das fases na licitação: ele poderia primeiro classificar as propostas comerciais, para só então verificar se as três empresas que ofertaram os menores preços atendem às exigências de habilitação.

O problema está na legalidade da proposta: ela afronta a Lei de Licitações, que determina primeiro a aferição da habilitação das empresas, para somente então proceder-se a classificação entre as que atendam as exigências do edital.
O governador certamente há de se recordar que, quando prefeito de São Paulo, conseguiu aprovar a mesma mudança nas licitações municipais e hoje a questão está no âmbito da Just iça. Uma licitação da Cohab-SP com inversão de fases foi anulada judicialmente porque o procedimento fere a legislação federal. Em matéria de licitações, Estados e Municípios não podem inovar.

Se nas licitações para obras e serviços de engenharia a fase de classificação ocorrer primeiro, haverá risco de parcialidade na análise da habilitação dos candidatos. Suponhamos uma concorrência para a construção de obra pública, com as fases da licitação já trocadas. Abertas as propostas comerciais, o candidato A oferta o menor preço. No exame da habilitação, constata-se que o candidato B atende melhor às exigências do edital.

Entretanto, pressionado pela divulgação do resultado da primeira fase, o governo poderá adjudicar a licitação ao candidato A.
É o que poderá ocorrer sobretudo nas licitações de obras e serviços de engenharia, onde a qualificação técnica se afere pelo desempenho dos candidatos ou de seus profissionais contratados em obras já executadas. Essa aferição é complexa. A empresa que já edificou um aeroporto pode não estar tão apta a erguer uma barragem como outra que constrói linhas de metrô e tem engenheiros que já ergueram hidrelétricas.

Por esses motivos, nas licitações de obras e serviços de engenharia a habilitação precisa ser realizada com todo o cuidado e deve necessariamente preceder a classificação. Caso contrário, o processo será tumultuado e demorará mais ainda.

Portanto, não se pode facultar ao administrador a inversão das fases nem permitir que somente a habilitação de algumas empresas seja verificada. Tanto é assim que o próprio projeto de lei já prevê que as licitações de melhor técnica e de técnica e preço comecem com a análise das propostas técnicas.

Outras alterações propostas permitem diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório; abertura de prazo de três dias para saneamento de falhas nas propostas apresentadas; e proibição de participação em licitações por 5 anos ao licitante que retardar uma delas.

Embora o propósito seja correto, nestes pontos também se abre margem a benefícios ou retaliações discricionárias contra determinadas empresas. Espera-se agora que o projeto sofra mudanças na Assembléia Legislativa.

Autor: opinião sinduscon-sp
Fonte: folha de s. paulo

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