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artigos : materiais de construção |
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| chegou o novo cub: sinduscon-sp escreve sobre as mudanças
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A partir de fevereiro, o CUB (Custo Unitário Básico) da construção civil passa a ser calculado de acordo com a nova norma técnica NBR 12721/2006. O CUB é um índice oficial, calculado pelo Sinduscon de cada Estado. Reflete a variação mensal dos custos do setor, para utilização nos reajustes dos contratos de venda de imóveis e fornecimento de obras e serviços de engenharia. Seus parâmetros de cálculo necessitavam ser atualizados. Depois de seis anos de estudos, a nova norma foi implementada. Os primeiros valores do CUB calculados pela nova norma, relativos aos dados apurados em fevereiro, serão divulgados nos primeiros dias de março. No início de abril, sairão os valores do CUB de março, e a primeira porcentagem das novas séries do indicador. Assim, as empresas que detiverem contratos indexados pelo CUB deverão escolher, dentre os novos projetos definidos pela norma (ver quadro), aqueles que mais se assemelharem aos dos seus empreendimentos. A seguir, precisarão negociar com seus contratados a aplicação da variação do novo CUB. De qualquer modo, o SindusCon-SP ainda calculará em paralelo a variação do CUB pela norma anterior (NBR 12721/1999) durante no mínimo 2 meses. As séries das duas normas não são passíveis de comparação: os novos projetos e lotes básicos são diferentes dos anteriores. Por exemplo, na nova norma, o projeto comercial de andares livres é totalmente distinto do comercial de salas e lojas, tendo fachada em esquadria de alumínio pele-de-vidro e estrutura de concreto mais pesada em função de não haver pilares internos. Ademais, no cálculo do novo CUB entrará a variação do custo da construtora com despesas administrativas, representadas pela remuneração do engenheiro, além dos custos com materiais e mão-de-obra. Para que o novo CUB reflita o mais fielmente possível os custos da construção paulista, o SindusCon-SP tem estimulado as empresas associadas do sindicato a participar da mostra de coleta de dados que embasa o cálculo do indicador. A publicação do CUB é uma obrigação legal dos Sinduscons, que têm o dever de calculá-lo da maneira mais técnica, isenta e acurada possível. A construção e a manutenção da credibilidade do CUB tem sido uma das tarefas mais sérias dos Sinduscons do país ao longo de 20 anos.
Novos projetos-padrão • Padrão Baixo Residência Unifamiliar (R1), Prédio Popular (PP-4), Residência Multifamiliar (R8) e Projeto de Interesse Social (PIS); • Padrão Normal Residência Unifamiliar (R1), Prédio Popular (PP-4), Residência Multifamiliar (R8) e Residência Multifamiliar (R16); • Padrão Alto Residência Unifamiliar (R1), Residência Multifamiliar (R8) e Residência Multifamiliar (R16); • Comercial Normal Comercial Andar Livre (CAL-8), Comercial Salas e Lojas (CSL-8) e Comercial Salas e Lojas (CSL-16); • Comercial Alto Comercial Andar Livre (CAL-8), Comercial Salas e Lojas (CSL-8) e Comercial Salas e Lojas (CSL-16); • Residência Popular (RP1Q) • Galpão Industrial (GI)
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Autor: opinião do sinduscon-sp
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Fonte: folha de s. paulo
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